A Lei Aprovada
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em 12 de maio de 2026, em dois turnos, um projeto de lei que torna obrigatória a separação dos resíduos sólidos em três frações distintas na capital federal:
- Recicláveis: papéis, plásticos, metais e vidros passíveis de retorno ao ciclo produtivo;
- Orgânicos: restos de alimentos e materiais de origem biológica que podem ser transformados por compostagem ou tratamento térmico;
- Rejeitos: resíduos que não possuem mais possibilidade de tratamento ou recuperação tecnológica viável.
A medida foi proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior e segue para sanção da governadora Celina Leão (PP).
O Diagnóstico que Motivou a Lei
A justificativa para a mudança é o baixo desempenho atual do DF na gestão de resíduos. Atualmente, a capital gera cerca de 790 mil toneladas de lixo por ano, mas:
- Recicla apenas 5% desse volume;
- Trata adequadamente apenas 8% do material orgânico.
Esses números são críticos e colocam o DF muito abaixo da média de capitais europeias, que reciclam entre 40% e 60% dos seus resíduos domésticos.
O que Muda na Prática
Obrigações do Cidadão e das Empresas
A separação inicial e a manutenção da limpeza dos contêineres são de responsabilidade dos geradores de resíduos — tanto cidadãos quanto empresas. O descumprimento das normas de acondicionamento e destinação sujeita à penalidades administrativas previstas na legislação ambiental vigente.
Obrigações do Poder Público
- Instalação de placas informativas nos locais de coleta;
- Realização de campanhas educativas permanentes nos meios de comunicação e escolas;
- Definição dos dias e horários específicos para coleta de cada fração.
Proibições
O texto proíbe o envio de recicláveis e orgânicos diretamente para aterros sanitários, priorizando unidades de triagem e pátios de compostagem.
Além da Separação: Outros Projetos Aprovados
Junto com a lei de separação, a CLDF aprovou outros três projetos oriundos da CPI do Rio Melchior:
- PL 2.147: veda a transferência de saldos financeiros do Fundo Ambiental do DF (FUNAM) para o Tesouro, garantindo que recursos não utilizados sejam reprogramados para o exercício seguinte;
- PL 2.148: obriga o reuso de efluentes tratados de ETEs em edificações novas e existentes;
- PL 2.149: institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no DF.
Economia Circular e Catadores
A proposta inclui medidas de estímulo à economia circular, com assistência técnica e fortalecimento de cooperativas de catadores, garantindo a inclusão socioprodutiva desses trabalhadores no processo de triagem e reciclagem.
Impacto Esperado
Com a implementação plena da lei, o DF poderá aumentar significativamente seus índices de reciclagem, reduzir a vida útil dos aterros sanitários e gerar emprego e renda na cadeia da reciclagem — além de contribuir para a preservação dos recursos hídricos que foram degradados, como o próprio Rio Melchior, estopim das investigações que culminaram na lei.
